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AUDITORIA E PERÍCIA AMBIENTAL NO IGARAPÉ CORBÉLIA


ORGANIZAÇÃO AUDITADA: EQUIPE: NORTE-GEO




CLIENTE: CASTANHEIRA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS**

Solicitou junta a empresa “Norte-Geo” Auditoria e Perícia Ambiental a realização de perícia na área de um dos seus empreendimentos. Loteamento Jardim Europa localizada no município de Ariquemes com coordenadas geográficas: 09º55´18” de latitude norte e 63º02´12” longitude oeste.

OBJETIVOS ACORDADO: Análise das características ambientais e do processo de revitalização da nascente do igarapé Corbélia.

LOCAL DA PERÍCIA: Nascente do Igarapé Corbélia.

                 Fonte: Google Earth. Nascente do Igarapé Corbélia e área da auditoria. 
 Editor: Adriano Reis. Figura 2.

DATA DE REALIZAÇÃO DA AUDITORIA: 24 de agosto de 2012

CRITÉRIOS DE AUDITORIA: exames de documentos, levantamento de campo e geoprocessamento de imagens de satélite.

EQUIPE DE AUDITORIA:                                      QUALIFICAÇÃO:
Auditor-líder: Adriano Reis                                     Geógrafo
Auditora: Glaucia Arruda Domingues                      Geógrafa
Auditora: Leidiane Vieira dos Santos                      Geógrafa
Auditora: Mazilda Nogueira Reis                            Especialista
Auditora: Selma Marques da Silva                           Especialista

CARACTERÍSTICAS ATUAIS:

A área periciada encontra-se em um estágio avançado de ocupação. O bairro possui área total de 19.8131ha, dividida em 330 terrenos (dimensão de 12m de frente e 30m de fundos residenciais e comerciais).
Neste local esta sendo realizado um processo de revitalização da nascente (Lagoa Quero-Quero), ao entorno da área encontra-se ocupada por residências e estabelecimentos comerciais. O projeto de revitalização prevê a construção de uma área de lazer constituída de duas pistas de caminha; uma de 300m e outra com 500m de extensão e 2,5m de largura, as margens da nascente.
A construção das pistas encontra-se em processo de implantação. O projeto prevê ainda construção de banheiros público com mais de 60m² de área construída, academia de ginástica, play ground, paisagismo e outros. A figura 3 apresenta o projeto de revitalização da nascente do igarapé corbélia, nela percebe-se claramente a ausência de vegetação ao longa da área em processo de recuperação, as únicas árvores que  aparecem tem apenas fins estéticos.
 
             Figura 3: projeto de revitalização da nascente do igarapé corbélia.
  Fonte: Site da prefeitura de Ariquemes

 
RELATÓRIO DA PERÍCIA

Durante a realização da perícia foi possível verificar a supressão da vegetação original da área de APP, contrariando a Lei federal Nº 7.754/89 de proteção as nascentes em seus artigos 1º e 2º e inciso I. Conforme mostra a figura 4.

      Figura 4: Ausência de vegetação as margens da nascente do igarapé Corbélia.  
Fonte: Selma Marques.



Solos descobertos sujeitos a ação do efeito Sprash e formação de crosta elementos importante para o aumento do escoamento superficial um dos principais contribuintes do processo erosivo em regiões tropicais, tem sua ação facilitada pela dificuldade de infiltração imposta pela pavimentação. Há condições favoráveis para a formação de pequenas ravinas, e a mesma, é encontrada na área periciada devido tanto a exposição do solo a ação de agentes naturais quanto ao processo de contenção de taludes inadequado. 

5: Solo descoberto e formação inicial de sucos a margem da lagoa Quero-Quero, processo inicial de formação de ravinas. Fonte: Selma Marques.



A área no entorno da nascente passou por um rigoroso processo de modificação física, parte do canal foi aterrada com objetivo de viabilizar a especulação imobiliária, ruas próximas apresentam asfaltamento, galerias e bueiros de tamanho inadequado para a área modificada, comparado ao elevado índice pluviométrico da região que ultrapassa os 2.000mm anuais.


Figura 6: Bueiro destinado ao escoamento superficial.  Fonte: Adriano Reis.


As galerias subterrâneas e de capitação de águas pluviais e bueiros responsáveis pelo recebimento do escoamento superficial das precipitações anuais, estão ligados diretamente ao canal do Igarapé Corbélia o que garante uma contaminação direta do mesmo. A nascente encontra-se atualmente represada apresenta um intenso processo de degradação, embora a revitalização busque mostrar outra visão (a urbanização sobrepõe a degradação, sugerindo ao olhar da população um ambiente maquilado “bonito”) ambiental da área. 



Figura 7: Lagoa Quero-Quero. Área represada. 'Fonte: Adriano Reis.



CONCLUSÃO DE AUDITORIA

A auditoria realizada pela equipa da Norte-Geo, na nascente do igarapé Corbélia também conhecida como lagoa Quero-Quero, revelou diversas irregularidades na atual situação do processo de revitalização da mesma. O processo de revitalização ainda não foi concluído, mas em todo caso é importante a adoção de medidas que possam amenizar a ocorrência de alguns eventos e processos degradativos no local.
A área degrada que já passou por processo recuperação ambiental anteriormente a esta revitalização, não possui mata ciliar destina a proteção permanente como manda a lei federal Nº 7.754/89 de proteção as nascentes, tendo sido a mesma suprimida. Torna-se necessário recuperá-la, o mais rápido possível, visando à atenuação de processos erosivos, escoamento superficial extremamente atuante durante o período de elevadas precipitações, utilizando-se para isso, espécies vegetais anteriormente existentes na localidade, os meios mais indicados, de acordo com as características naturais da área. É importante ter uma preocupação a mais do simplesmente com o lazer, com a questão turística e visual da mesma.
No que diz respeito aos bueiros e galerias, faz-se necessário não apenas a utilização de manilhas, bueiros, com maior diâmetro, construção de galerias, sistemas capazes de suportar o elevado nível de escoamento superficial proporcionado pelas altas precipitações, mas, criar estruturas que possam impedir o despejo direto da água agregada de substância contaminante ao leito do rio. Uma vez que durante a fase de escoamento a água entra em contato com elementos contaminantes, como óleo diesel, gasolina, derramado pelos carros, resíduos acumulados não coletados pelos coletores de lixo, entre outros elementos capazes de influenciar consideravelmente a vida neste ecossistema. De acordo com as características atuais, é indispensável o tratamento desta água.
Quanto à ocorrência do Sprash e a formação de crosta, princípios ativos do processo erosivo, em algumas áreas pode utilizar-se de gramíneas, com a função de impedir o contato direto com o solo das gostas precipitadas durante o fenômeno da chuva e para evitar a retirada de partículas capazes de preencher os poros do solo (formação de crostas) dificultando o processo de infiltração, formação e evolução de poças para escoamento superficial consequente formação de ravinas e carreamento de solo para o leito do rio.
A contenção dos taludes expira a utilização de técnicas mais adequadas ao perfil apresentado pela área a ser revitalizada. Pois a atual contenção, feita basicamente com gramíneas não tem sido suficiente para suportar a carga energética exercida pelo escoamento superficial e em alguns pontos o mesmo já apresenta falhas, rachaduras pontos de infiltração que durante precipitações pluviométricas elevadas pode vir a ceder. Na contenção do mesmo pode ser utilizada a técnica do solo grampeado para dar estabilidade, evitar deslocamento do maciço terroso, durante a acomodação de massas.

 * Informações parciais de uma auditoria e perícia ambiental realizada na nascente do igarapé corbélia.
** Nome fictício.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA



CAMPOS. L. M. S. e LERÍPIO. A. Á. Auditoria Ambiental: Uma Ferramenta de Gestão. Editora Atlas. 2009.

BENITEZ. IVO. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL E DE RONDÔNIA. Editora Podivm. 2009.

BOTELHO. G. M. GUERRA. A. J. T. SILVA. A. S. Organizadores. Erosão e conservação de solos: conceitos, temas e aplicações. 7º ed. Rio de Janeiro. Editora. Bretrand Brasil, 2012.

CUNHA. S. B. e GUERRA. A. J. T. Organizadores. Avaliação e Perícia Ambiental. Editora. Bertrand Brasil. 2010.

VANVERA, Construtora. Empreendimentos imobiliários: noticias e eventos. Disponível em<HTTP://://www.vanvera.com.br/site/detalhe.php?id=2. Acessado em 25 de agosto de 2012.

Adriano Reis




PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO DE IMPORTAÇÕES E A GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Foto site: Expressomt.  

 

    O processo de importação de produto, máquinas, tecnologias, contribui parcialmente para a modernização da agricultura brasileira. Parcialmente porque o acesso a esses novos mecanismos agrícolas, dota-se de exclusividades ao capital. Aliada às importações, manifesta-se a diminuta responsabilidade social e ambiental das empresas transnacionais, presentes diretamente ou não no país, dos produtores e consumidores da tecnologia, expressa na produção (envio), utilização e descarte nem sempre adequado dos resíduos. 

       A importação de instrumentos agrícolas proporciona melhorias no campo, oferece opções sofisticadas para o manejo do solo e contribui para o aumento da produção agrícola, como também de resíduos sólidos no país através das embalagens de agrotóxicos, máquinas que deixam de ser utilizadas, dos materiais que perdem o seu valor de uso no campo. Nas cidades, também há geração de resíduos sólidos, e ela apresenta-se de forma diversificada. Neste sentido, torna-se interessante, o incentivo a produção nacional, pela questão de controle da produção/geração e destino dos resíduos e, economicamente: geração de renda, emprego, benefícios proporcionados pela industrialização. No entanto, é indispensável para o bom funcionamento do processo, o fortalecimento das políticas ambientais adequadas e atuante efetivamente no cumprimento de seus deveres.

      No Brasil, existe a lei 7.802/89 o decreto 4.074/02 referente aos agrotóxicos e lei 12.305 de dois de agosto de 2010 que instituiu a política nacional de resíduos sólidos. É um caminho a ser percorrido objetivando a construção de ambientes urbanos e rurais menos poluídos. Mas é preciso levar em consideração as dificuldades apresentadas pelo Brasil em fazer-se cumprimente as leis


 REFERÊNCIAS


BENITEZ, Ivo. Legislação Ambiental Federal e de Rondônia. 3º edição, ampliada e atualizada. Editora Podivm, 2009. 

PRESIDÊNCIA da República casa civil. Lei 12.305 De 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Planalto Online, Brasília. Disponível em: . Acesso em 18 de junho de 2012. As 11h30min.

 Adriano Reis


INDÚSTRIA X DANO AMBIENTAL


 Garimpo Bom Futuro: Ação Empresarial.
Foto: Adriano Reis

A obtenção do lucro proveniente da exploração dos recursos naturais resulta de um investimento anterior objetivando este fim. Dentro da dinâmica econômica empresarial, qualquer investimento que não gere lucro para a instituição ou corporação deve ser evitado. Diante das novas exigências normativas referentes às questões ambientais, torna-se importante ao mundo empresarial, realizar investimento pensando nos danos ambientais possíveis, originários de suas atividades. Evitando assim um gasto maior com a remediação de tais problemas, sentido oposto ao objetivo institucional que é o lucro.
Todavia, as despesas objetivando a proteção contra algum dano ambiental nas empresas, devem fazer parte de seu planejamento ambiental e ser visto como investimento econômico e social. Econômico por contribuir para o alcance do capital, conforme lógica capitalista (não discutida aqui momentaneamente) e social, pois influência indiretamente a sociedade e pode contribuir com resultados positivos a mesma. De certa forma, estas ações de proteção pensada no interior da empresa, na promoção particular, provocam inevitavelmente resultados diretos no meio externo e podem contribuir para a melhora dos aspectos ambientais relativo ao espaço apropriado pela exploração industrial, como também, dos aspectos ambientais da própria empresa.
A alteração postural das indústrias quanto às exigências atuais pode ser analisado a partir de uma escala local, onde as ações coordenadas dos departamentos podem contemplar o todo, neste sentido, é necessário ao planejamento ambiental da mesma a previsibilidade de métodos e práticas que forneça aos departamentos (especificamente diferentes), a capacidade de agir e contribuir para a produção dos resultados positivos. Para que a partir da ação e investimentos locais, guardada as proporções, se produza resultados globais dentro do mundo empresarial.
Na perspectiva de uma economia global, de uma sociedade globalizada em que a natureza vista como oportunidade de agregar capital é maior do que a própria consciência ambiental... Pensar local, agir local e em conjunto, é passo fundamental para se produzir resultados em escala global. 


Adriano Reis