AUDITORIA E PERÍCIA AMBIENTAL NO IGARAPÉ CORBÉLIA
ORGANIZAÇÃO AUDITADA: EQUIPE: NORTE-GEO
CLIENTE: CASTANHEIRA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS**
Solicitou junta a
empresa “Norte-Geo” Auditoria e Perícia Ambiental a realização de perícia na
área de um dos seus empreendimentos. Loteamento Jardim Europa localizada no
município de Ariquemes com coordenadas geográficas: 09º55´18” de latitude norte
e 63º02´12” longitude oeste.
OBJETIVOS ACORDADO:
Análise das características ambientais e do processo de revitalização da
nascente do igarapé Corbélia.
LOCAL DA PERÍCIA: Nascente
do Igarapé Corbélia.
Fonte:
Google Earth. Nascente do Igarapé Corbélia e área da auditoria.
Editor: Adriano Reis. Figura 2.
Editor: Adriano Reis. Figura 2.
DATA DE REALIZAÇÃO DA AUDITORIA: 24 de agosto de 2012
CRITÉRIOS
DE AUDITORIA: exames de documentos, levantamento de campo e geoprocessamento de
imagens de satélite.
EQUIPE DE AUDITORIA: QUALIFICAÇÃO:
Auditor-líder: Adriano Reis Geógrafo
Auditora: Glaucia Arruda Domingues Geógrafa
Auditora: Leidiane Vieira dos Santos Geógrafa
Auditora: Mazilda Nogueira Reis Especialista
Auditora: Selma Marques da Silva Especialista
CARACTERÍSTICAS ATUAIS:
A área periciada
encontra-se em um estágio avançado de ocupação. O bairro possui área total de
19.8131ha, dividida em 330 terrenos (dimensão de 12m de frente e 30m de fundos
residenciais e comerciais).
Neste local esta
sendo realizado um processo de revitalização da nascente (Lagoa Quero-Quero), ao
entorno da área encontra-se ocupada por residências e estabelecimentos
comerciais. O projeto de revitalização prevê a construção de uma área de lazer
constituída de duas pistas de caminha; uma de 300m e outra com 500m de extensão
e 2,5m de largura, as margens da nascente.
A construção das
pistas encontra-se em processo de implantação. O projeto prevê ainda construção
de banheiros público com mais de 60m² de área construída, academia de ginástica, play ground,
paisagismo e outros. A figura 3 apresenta o projeto de revitalização da
nascente do igarapé corbélia, nela percebe-se claramente a ausência de
vegetação ao longa da área em processo de recuperação, as únicas árvores
que aparecem tem apenas fins estéticos.
Figura 3: projeto de revitalização da nascente do igarapé corbélia.
Fonte: Site da prefeitura de Ariquemes
Fonte: Site da prefeitura de Ariquemes
RELATÓRIO DA PERÍCIA
Durante a
realização da perícia foi possível verificar a supressão da vegetação original
da área de APP, contrariando a Lei federal Nº 7.754/89 de proteção as nascentes
em seus artigos 1º e 2º e inciso I. Conforme mostra a figura 4.
Figura 4: Ausência de vegetação as margens da nascente do igarapé Corbélia.
Fonte: Selma Marques.
Fonte: Selma Marques.
Solos descobertos sujeitos a ação
do efeito Sprash
e formação de crosta elementos importante para o aumento do escoamento
superficial um dos principais contribuintes do processo erosivo em regiões tropicais,
tem sua ação facilitada pela dificuldade de infiltração imposta pela pavimentação.
Há condições favoráveis para a formação de pequenas ravinas, e a mesma, é encontrada
na área periciada devido tanto a exposição do solo a ação de agentes naturais
quanto ao processo de contenção de taludes inadequado.
5: Solo descoberto e formação inicial de
sucos a margem da lagoa Quero-Quero, processo inicial de formação de ravinas. Fonte: Selma Marques.
A área no entorno da nascente
passou por um rigoroso processo de modificação física, parte do canal foi
aterrada com objetivo de viabilizar a especulação imobiliária, ruas próximas
apresentam asfaltamento, galerias e bueiros de tamanho inadequado para a área
modificada, comparado ao elevado índice pluviométrico da região que ultrapassa
os 2.000mm anuais.
Figura 6: Bueiro destinado ao escoamento superficial. Fonte:
Adriano Reis.
As galerias subterrâneas e
de capitação de águas pluviais e bueiros responsáveis pelo recebimento do
escoamento superficial das precipitações anuais, estão ligados diretamente ao
canal do Igarapé Corbélia o que garante uma contaminação direta do mesmo. A
nascente encontra-se atualmente represada apresenta um intenso processo de
degradação, embora a revitalização busque mostrar outra visão (a urbanização
sobrepõe a degradação, sugerindo ao olhar da população um ambiente maquilado
“bonito”) ambiental da área.
Figura 7: Lagoa Quero-Quero. Área represada. 'Fonte: Adriano Reis.
CONCLUSÃO
DE AUDITORIA
A auditoria realizada pela equipa
da Norte-Geo, na nascente do igarapé Corbélia também conhecida como lagoa
Quero-Quero, revelou diversas irregularidades na atual situação do processo de
revitalização da mesma. O processo de revitalização ainda não foi concluído,
mas em todo caso é importante a adoção de medidas que possam amenizar a
ocorrência de alguns eventos e processos degradativos no local.
A área degrada que já passou
por processo recuperação ambiental anteriormente a esta revitalização, não possui mata ciliar destina a
proteção permanente como manda a lei federal Nº 7.754/89 de proteção as
nascentes, tendo sido
a mesma suprimida. Torna-se necessário recuperá-la, o mais rápido
possível, visando à atenuação de processos erosivos, escoamento superficial extremamente
atuante durante o período de elevadas precipitações, utilizando-se para isso, espécies
vegetais anteriormente existentes na localidade, os meios mais indicados, de
acordo com as características naturais da área. É importante ter uma preocupação a mais do simplesmente com o
lazer, com a questão turística e visual da mesma.
No que diz respeito aos bueiros e
galerias, faz-se necessário não apenas a utilização de manilhas, bueiros, com
maior diâmetro, construção de galerias, sistemas capazes de suportar o elevado
nível de escoamento superficial proporcionado pelas altas precipitações, mas,
criar estruturas que possam impedir o despejo direto da água agregada de
substância contaminante ao leito do rio. Uma vez que durante a fase de
escoamento a água entra em contato com elementos contaminantes, como óleo
diesel, gasolina, derramado pelos carros, resíduos acumulados não coletados
pelos coletores de lixo, entre outros elementos capazes de influenciar consideravelmente
a vida neste ecossistema. De acordo com as características atuais, é
indispensável o tratamento desta água.
Quanto à ocorrência do Sprash e a formação de crosta, princípios ativos do processo erosivo, em
algumas áreas pode utilizar-se de gramíneas, com a função de impedir o contato
direto com o solo das gostas precipitadas durante o fenômeno da chuva e para
evitar a retirada de partículas capazes de preencher os poros do solo (formação
de crostas) dificultando o processo de infiltração, formação e evolução de
poças para escoamento superficial consequente formação de ravinas e carreamento
de solo para o leito do rio.
A contenção dos taludes
expira a utilização de técnicas mais adequadas ao perfil apresentado pela área
a ser revitalizada. Pois a atual contenção, feita basicamente com gramíneas não
tem sido suficiente para suportar a carga energética exercida pelo escoamento
superficial e em alguns pontos o mesmo já apresenta falhas, rachaduras pontos
de infiltração que durante precipitações pluviométricas elevadas pode vir a
ceder. Na contenção do mesmo pode ser utilizada a técnica do solo grampeado
para dar estabilidade, evitar deslocamento do maciço terroso, durante a
acomodação de massas.
* Informações parciais de uma auditoria e perícia ambiental realizada na nascente do igarapé corbélia.
** Nome fictício.
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CAMPOS. L. M. S. e LERÍPIO. A. Á. Auditoria Ambiental: Uma Ferramenta de
Gestão. Editora Atlas. 2009.
BENITEZ. IVO. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL E DE RONDÔNIA. Editora Podivm.
2009.
BOTELHO. G. M. GUERRA. A. J. T. SILVA. A. S. Organizadores. Erosão e conservação de
solos: conceitos, temas e aplicações. 7º ed. Rio de Janeiro. Editora.
Bretrand Brasil, 2012.
CUNHA. S. B. e GUERRA. A. J. T.
Organizadores. Avaliação e Perícia
Ambiental. Editora. Bertrand Brasil. 2010.
VANVERA, Construtora. Empreendimentos imobiliários: noticias e eventos. Disponível
em<HTTP://://www.vanvera.com.br/site/detalhe.php?id=2.
Acessado em 25 de agosto de 2012.
Adriano Reis
PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO DE IMPORTAÇÕES E A GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Garimpo Bom Futuro: Ação Empresarial.
Foto site: Expressomt.
O processo de importação de produto, máquinas, tecnologias, contribui parcialmente para a modernização da agricultura brasileira. Parcialmente porque o acesso a esses novos mecanismos agrícolas, dota-se de exclusividades ao capital. Aliada às importações, manifesta-se a diminuta responsabilidade social e ambiental das empresas transnacionais, presentes diretamente ou não no país, dos produtores e consumidores da tecnologia, expressa na produção (envio), utilização e descarte nem sempre adequado dos resíduos.
A importação de instrumentos agrícolas proporciona melhorias no campo, oferece opções sofisticadas para o manejo do solo e contribui para o aumento da produção agrícola, como também de resíduos sólidos no país através das embalagens de agrotóxicos, máquinas que deixam de ser utilizadas, dos materiais que perdem o seu valor de uso no campo. Nas cidades, também há geração de resíduos sólidos, e ela apresenta-se de forma diversificada. Neste sentido, torna-se interessante, o incentivo a produção nacional, pela questão de controle da produção/geração e destino dos resíduos e, economicamente: geração de renda, emprego, benefícios proporcionados pela industrialização. No entanto, é indispensável para o bom funcionamento do processo, o fortalecimento das políticas ambientais adequadas e atuante efetivamente no cumprimento de seus deveres.
No Brasil, existe a lei 7.802/89 o decreto 4.074/02 referente aos agrotóxicos e lei 12.305 de dois de agosto de 2010 que instituiu a política nacional de resíduos sólidos. É um caminho a ser percorrido objetivando a construção de ambientes urbanos e rurais menos poluídos. Mas é preciso levar em consideração as dificuldades apresentadas pelo Brasil em fazer-se cumprimente as leis
REFERÊNCIAS
BENITEZ, Ivo. Legislação Ambiental Federal e de Rondônia. 3º edição, ampliada e atualizada. Editora Podivm, 2009.
PRESIDÊNCIA
da República casa civil. Lei 12.305 De 2 de agosto de 2010. Institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Planalto Online, Brasília.
Disponível em: . Acesso em 18 de junho de 2012. As 11h30min.
Adriano Reis
INDÚSTRIA X DANO AMBIENTAL
Garimpo Bom Futuro: Ação Empresarial.
Foto: Adriano Reis
A
obtenção do lucro proveniente da exploração dos recursos naturais
resulta de um investimento anterior objetivando este fim. Dentro da
dinâmica econômica empresarial, qualquer investimento que não gere lucro
para a instituição ou corporação deve ser evitado. Diante das novas
exigências normativas referentes às questões ambientais, torna-se
importante ao mundo empresarial, realizar investimento pensando nos
danos ambientais possíveis, originários de suas atividades. Evitando
assim um gasto maior com a remediação de tais problemas, sentido oposto
ao objetivo institucional que é o lucro.
Todavia,
as despesas objetivando a proteção contra algum dano ambiental nas
empresas, devem fazer parte de seu planejamento ambiental e ser visto
como investimento econômico e social. Econômico por contribuir para o
alcance do capital, conforme lógica capitalista (não discutida aqui
momentaneamente) e social, pois influência indiretamente a sociedade e
pode contribuir com resultados positivos a mesma. De certa forma, estas
ações de proteção pensada no interior da empresa, na promoção
particular, provocam inevitavelmente resultados diretos no meio externo e
podem contribuir para a melhora dos aspectos ambientais relativo ao
espaço apropriado pela exploração industrial, como também, dos aspectos
ambientais da própria empresa.
A
alteração postural das indústrias quanto às exigências atuais pode ser
analisado a partir de uma escala local, onde as ações coordenadas dos
departamentos podem contemplar o todo, neste sentido, é necessário ao
planejamento ambiental da mesma a previsibilidade de métodos e práticas
que forneça aos departamentos (especificamente diferentes), a capacidade
de agir e contribuir para a produção dos resultados positivos. Para que
a partir da ação e investimentos locais, guardada as proporções, se
produza resultados globais dentro do mundo empresarial.
Na
perspectiva de uma economia global, de uma sociedade globalizada em que
a natureza vista como oportunidade de agregar capital é maior do que a
própria consciência ambiental... Pensar local, agir local e em conjunto,
é passo fundamental para se produzir resultados em escala global.
Adriano Reis




